Quando mudamos de casa, devemos estar cientes de que estamos a entrar num processo burocrático e, por vezes, moroso. Depois da fase excitante de procurar a casa dos nossos sonhos, de planear o nosso futuro entre aquelas paredes e de conseguir adquirir o imóvel em questão, vem a parte que nos toma mais tempo e nos testa de forma mais intensa a paciência.
Desengane-se quem pensa que a confusão termina com as mudanças e que a burocracia, a papelada e as obrigações terminam na hora de assinar a escritura e ter a declaração de venda da casa totalmente resolvida. Na verdade, é agora, depois deste passo fundamental do processo, que começa a verdadeira aventura pelos meandros burocráticos que têm tanto de aborrecidos como de essenciais.
Depois da escritura assinada, existe uma miríade de processos a tratar e que podem levar algum tempo a ser concluídos. O ideal, se tiver essa oportunidade e não tiver um agente imobiliário que lhe trate de algumas destas questões, é tirar alguns dias de férias e dedicar-se a tempo inteiro a tudo aquilo que a mudança vai implicar.
No artigo de hoje, vamos falar de alguns dos processos importantes que terá de levar a cabo para concluir com êxito a mudança de residência. Ora tome nota.
De forma a garantir todos os direitos sobre o imóvel que acabou de adquirir, é obrigatório tratar do registo predial numa conservatória. Só assim o seu direito de propriedade ficará totalmente protegido. É através deste registo e da informação por ele disponibilizada que se poderá saber exactamente a composição do imóvel, o seu proprietário e os tipos de encargos que possam existir sobre ele. O pedido para registo definitivo da aquisição do imóvel pode ser feito numa conservatória - presencialmente—ou também online, representando um custo de 250€ no local e 225€ para a caderneta predial online. Seja qual for a sua opção, necessitará sempre de documentos legais que comprovem as informações indicadas no pedido de registo e a sua identidade ou, no caso de alguém fazer o pedido por si, poderes de representação. Uma vez mais, tal como referido anteriormente, ter um agente imobiliário que trata destas questões pode-lhe libertar imenso tempo.
Quando se muda para uma nova residência oficial e permanente, é-se obrigado a alterar os documentos oficiais num prazo de 15 dias. O primeiro passo é fazer um pedido de alteração de morada do cartão de cidadão o que, automaticamente, significa alterar e actualizar a sua morada nas finanças, ou seja, alterar a morada fiscal e a morada da carta de condução, no caso de possuir. Tal como no processo anterior, também o pedido de alteração do cartão do cidadão pode ser feito online (no caso de possuir um leitor de cartões) ou de forma presencial com um custo anexado de 3€.
De seguida, deve pensar em todos os outros documentos que precisam de ser alterados e que, infelizmente, não se alteram automaticamente. Assim sendo, deve verificar o seguro e respectivas informações/registos e fornecer a sua nova morada ao seu(s) banco(s), centro de saúde, entidade patronal, e assim por diante.
Um dos passos mais importantes a dar depois de adquirir um imóvel para lhe servir de nova residência é o pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este é um pedido que só pode ser feito depois de alterar a morada fiscal e pode ser levado a cabo na repartição de finanças da zona de residência (área do imóvel) ou online. Se pretende ficar isento e acha que é elegível para tal, então tem um prazo máximo de 60 dias após a assinatura da escritura para o fazer.
Deve desde logo saber que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto cobrado anualmente e calculado com base no valor patrimonial e localização do imóvel em questão, de acordo com os limites impostos pela Câmara Municipal. À partida, todo e qualquer cidadão dono de um imóvel está obrigado a pagar este imposto, mas existem casos passíveis de isenção (que pode ser temporária ou permanente) e que são definidos de acordo com o rendimento do agregado familiar e o valor patrimonial tributário do imóvel (VPT). Ainda assim, deve saber que, seja qual for o rendimento do seu agregado familiar, se tiver acabado de adquirir um imóvel tem sempre direito a três anos de isenção, desde que o valor patrimonial em questão não seja superior aos 125 mil euros.
No caso de possuir um automóvel em seu nome vai ser também obrigado a alterar o Documento Único Automóvel (DUA) que mais não é do que o certificado de matrícula e o documento de identificação automóvel que permite circular. Para fazer esta alteração tem 60 dias que começam a contar depois do momento em que fez a alteração de morada no cartão do cidadão.
Tal como noutros casos, ser-lhe-á possível fazer o pedido de alteração do Documento Único Automóvel online ou de forma presencial no balcão de uma conservatória. Esse pedido terá um custo associado de 29.80 euros online e 35 euros de forma presencial.
O devido fornecimento de água, luz e gás é fundamental para o total funcionamento de qualquer residência. Como tal, a celebração ou alteração dos contratos de fornecimento de qualquer um destes bens será um processo de maior importância e que deve ser levado a cabo com a maior celeridade possível.
Água: a celebração ou alteração do contrato de fornecimento de água deve ser feita de forma presencial, nos serviços municipais ou, se preferir, em alguns casos—depende da câmara -
online em contacto directo com os mesmos. Para conseguir levar a cabo o que precisa, ser-lhe-ão solicitados vários documentos que pretendem certificar a sua identidade, assim como a do imóvel. Como tal, deve estar munido de cartão do cidadão actualizado, caderneta predial actualizada, título de aquisição, NIB (para pagamentos por débito directo) e, no caso de se tratar de um imóvel já com contador instalado, o actual registo de leitura do mesmo.
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Luz e Gás: antes de fazer o quer que seja, o que aconselhamos é que pesquise sobre as várias empresas que prestam serviços de fornecimento de energia na sua zona. Compare os preços, a manutenção e os serviços de assistência para escolher aquilo que mais lhe convém. Depois de feita a escolha, deve avançar para a celebração do contrato. Se for necessária a cessação de um contrato anterior com um antigo fornecedor, será uma tarefa levada a cabo por quem acabou de contratar. Tenha em conta que o processo de instalação e ligação dos serviços de electricidade e gás podem demorar até 15 dias, pelo que deve ter as contas bem feitas e fazer o pedido com antecedência suficiente. Tal como no caso do fornecimento de água, ser-lhe-ão exigidos documentos comprovativos da sua identidade e do imóvel. Como tal, na hora de celebração do contrato com o novo fornecedor, deve ter consigo Cartão de Cidadão (por causa do número de contribuinte), NIB (para o caso de pagamento em débito directo) e o comprovativo de morada fiscal e residência.
Para além de todas as alterações citadas nos passos anteriores, existem outros processos de menor relevância e maior flexibilidade que deve levar a cabo depois da escritura do seu novo imóvel estar finalizada. Entre eles estão, por exemplo:
Terminamos com a sugestão de leitura de um artigo sobre casas pré-fabricadas que tanto interesse despertam por parte dos nossos leitores! O que saber antes de comprar uma? Nós contamos-lhe tudo aqui: Casas pré-fabricadas: 7 dicas antes de comprar a sua
Lembramos, ainda, que muitos gabinetes de arquitectura oferecem serviços chave na mão e uma preciosa ajuda a lidar com toda a burocracia.